Benefícios Fiscais da Lei do Bem

A Lei do Bem, também conhecida como Lei nº 11.196/2005, é um dispositivo legal brasileiro que busca incentivar a pesquisa, o desenvolvimento e a inovação tecnológica nas empresas. Ela oferece benefícios fiscais para empresas que realizam atividades de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e investem em inovação tecnológica. Essa lei tem como objetivo impulsionar a competitividade e a capacidade inovadora das empresas brasileiras. A seguir, serão apresentadas algumas indicações de aplicações da Lei do Bem:

1. Desenvolvimento de novos produtos: A Lei do Bem pode ser aplicada no desenvolvimento de novos produtos ou na melhoria de produtos já existentes. As empresas podem obter benefícios fiscais ao realizar investimentos em atividades de pesquisa e desenvolvimento relacionadas a novos produtos ou tecnologias. Isso inclui o desenvolvimento de protótipos, testes, experimentos e aprimoramento de processos.

2. Inovação em processos produtivos: A melhoria dos processos produtivos é outra área em que a Lei do Bem pode ser aplicada. As empresas podem buscar inovações tecnológicas que resultem em ganhos de eficiência, redução de custos e aumento da produtividade. Essas melhorias podem abranger desde a automação de tarefas até a implementação de novas técnicas de produção.

3. Pesquisa aplicada: A Lei do Bem também incentiva a pesquisa aplicada, que tem como objetivo solucionar problemas específicos das empresas. A realização de estudos e pesquisas para desenvolver soluções inovadoras que atendam às demandas e necessidades da empresa pode ser beneficiada por essa legislação.

4. Desenvolvimento de softwares: Empresas que desenvolvem softwares podem se beneficiar da Lei do Bem. Isso inclui a criação de softwares para uso interno, bem como o desenvolvimento de softwares comercializáveis. Os investimentos realizados em atividades de pesquisa e desenvolvimento de softwares podem ser aproveitados para obter benefícios fiscais.

5. Inovação em serviços: A Lei do Bem não se restringe apenas à indústria. Empresas que atuam no setor de serviços também podem se beneficiar. A inovação em serviços, como o desenvolvimento de soluções tecnológicas para melhorar a eficiência, qualidade e experiência do cliente, pode ser contemplada pela legislação.

6. Parcerias com instituições de pesquisa: As empresas podem estabelecer parcerias com universidades, institutos de pesquisa e outras entidades de ciência e tecnologia para a realização de projetos conjuntos de pesquisa e desenvolvimento. Essas parcerias podem fortalecer a capacidade de inovação das empresas e abrir caminho para a obtenção dos benefícios fiscais previstos na Lei do Bem.

7. Desenvolvimento de patentes: A Lei do Bem incentiva a proteção da propriedade intelectual e industrial. As empresas que desenvolvem inovações passíveis de proteção por patentes podem se beneficiar dos incentivos fiscais ao registrar essas patentes junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). O registro de patentes contribui para a valorização do conhecimento gerado e pode trazer retornos econômicos significativos


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